Introdução
A Clínica Referencial Psicológico valoriza a colaboração, o aprendizado contínuo e a construção de um ambiente profissional que reflita nossos valores de promoção da saúde mental e espírito de coletividade. Com o objetivo de aproximar e integrar a equipe, fomentar o engajamento em nossa missão e valores, e buscar o desenvolvimento de novas expertises, incentivamos a participação dos profissionais em nossos Núcleos de Trabalho.
Este Termo de Compliance estabelece as diretrizes para a participação nesses núcleos, detalhando as expectativas, a postura ética e colaborativa esperada, e as condições relacionadas a custos e eventuais abonos.
1. Propósito dos Núcleos de Trabalho
Os Núcleos de Trabalho da Clínica Referencial Psicológico são espaços de troca de conhecimento, aprofundamento em temas específicos da psicologia e desenvolvimento de projetos conjuntos. Seus principais objetivos são:
- Aproximar e integrar a equipe de psicólogos da Clínica, fortalecendo o senso de comunidade e apoio mútuo.
- Engajar os profissionais na missão e nos valores da Clínica Referencial Psicológico: a promoção da saúde mental e a busca por um coletivo de psicólogos que colaborem entre si.
- Fomentar o estudo e a pesquisa em áreas de interesse comum, contribuindo para a qualificação contínua dos profissionais e a visibilidade da Clínica.
- Desenvolver ações e projetos que beneficiem os pacientes e a comunidade.
2. Escolha e Participação nos Núcleos
2.1. Os profissionais da Clínica Referencial Psicológico poderão participar dos Núcleos de Trabalho conforme seu interesse e alinhamento com os temas propostos.
2.2. A Clínica orienta e incentiva fortemente a participação nos núcleos como forma de enriquecimento profissional e de construção de um ambiente mais colaborativo e produtivo.
2.3. A participação nos núcleos não terá custos adicionais ou taxas extras para o profissional, sendo considerada um benefício para o desenvolvimento de suas práticas.
2.4. A participação no núcleo será avaliada como pertinente pelo Coordenador da Clínica, visando garantir o alinhamento com os objetivos do núcleo e a sustentabilidade das atividades.
3. Postura Ética e Colaborativa Esperada
Espera-se que os integrantes dos Núcleos de Trabalho adotem uma postura proativa, ética e colaborativa, demonstrando compromisso com o desenvolvimento do grupo e da Clínica:
- Participação Ativa: O integrante deverá participar de todas as reuniões do núcleo, exceto em casos de força maior devidamente comunicados e justificados. A assiduidade é crucial para a continuidade e a efetividade dos trabalhos.
- Auxílio na Divulgação: Colaborar ativamente na divulgação de assuntos pertinentes ao núcleo, através de postagens, textos, artigos ou outras formas de comunicação que visem compartilhar conhecimento e trazer visibilidade para as atividades do grupo e da Clínica.
- Busca Ativa por Desenvolvimento: Contribuir com ideias, pesquisas e iniciativas que ajudem o núcleo a se desenvolver, a aprofundar seus estudos e a gerar resultados concretos para a Clínica e para a comunidade.
- Respeito e Ética: Manter uma postura de respeito, ética e sigilo em todas as interações e discussões dentro do núcleo, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as políticas da Clínica.
4. Condições Específicas de Custos e Abono da Taxa Mensal
4.1. A participação nos Núcleos de Trabalho não abona a taxa mensal devida pelo profissional à Clínica, pois se configura como um espaço de desenvolvimento e colaboração.
4.2. Exceção para Auxílio Administrativo Específico: Somente em casos em que o profissional estiver desempenhando um auxílio administrativo explícito e previamente acordado para o núcleo (ex: organização de eventos, gestão de projetos específicos de grande demanda), poderá ser avaliada a concessão de um abono na taxa mensal.
4.3. Definição do Abono: Este abono será definido exclusivamente pelo Responsável Técnico da Clínica, em sua porcentagem, conforme a necessidade da Clínica e suas possibilidades financeiras do momento.
4.4. Período para Solicitação: A solicitação de desconto na taxa mensal por auxílio administrativo em núcleo poderá ser feita apenas após 6 (seis) meses de participação contínua na Clínica e de regularidade no pagamento da taxa mensal.
4.5. Custos Extras de Supervisão Técnica Externa: A Clínica não arcará com custos extras relacionados a supervisões técnicas específicas com profissionais externos de referência no assunto do núcleo (ex: psicodiagnóstico, autismo). Estes custos serão de responsabilidade do próprio grupo de integrantes do núcleo, caso decidam por essa modalidade de aprofundamento.
5. Finalização
Ao participar dos Núcleos de Trabalho, o profissional demonstra seu comprometimento com a visão da Clínica Referencial Psicológico de construir uma comunidade de psicólogos engajados e que se apoiam mutuamente, promovendo a excelência em saúde mental. Este termo visa garantir a clareza nas expectativas e responsabilidades, fortalecendo nossa parceria.