Informativo 7 (Relativo a reunião dia 09.11.2024)

Este informativo é relativo a reunião 09.11.2024

 

  1. Sobre a Agenda: quando o terapeuta colocar “bloqueado” será entendido que o terapeuta não quer agendamento de paciente. Quando o terapeuta tiver horário para paciente particular deve colocar LIVRE para agendamento (particular) 

Quando a terapeuta não tiver agenda atualizada e for marcado paciente e feito triagem (tanto de convênio quanto particular) e o terapeuta  informar posteriormente que não tem mais o horário disponibilizado, este terá uma taxa de remanejo de paciente já triado que terá que implicará em encontrar outro terapeuta e outro horário. A taxa será de R$ 20,00 (sendo o valor simbólico, pois não cobre as custas de novo contato com paciente e desgaste e retrabalho)

Caso a falta do horário seja do estagiário (a) este elemento será considerado na sua avaliação de estágio como não adequado. 

 

A sugestão é toda semana o terapeuta olhar  e manter atualizado a agenda.

 

  1. Sobre pagamento paciente particular: considerando que em 2025 os recibos emitidos pelo CPF terão quer ser pelo Gov e,  considerando também, que não tivemos o engajamento das terapeutas em 2024 em encaminhar para ser arquivo na clínica os recibos conforme o combinado; a partir de JANEIRO de 2025 todo paciente  DEVERÁ PAGAR para a conta da clínica e esta emitirá a Nota Fiscal.

Lembrando que a nota fiscal só pode ser emitida dentro do mês vigente.  ( No valor da nota será incidido imposto variável, o valor de repasse do particular será mantido somado ao imposto variável. A clínica não optou em aumentar o repasse de forma uniforme neste momento. 

 

  1. Sobre paciente Unimed – online- Pep: todo paciente Unimed DEVERÁ ser atendido pelo portal da Unimed. Cada terapeuta tem um login e senha, ver com o administrativo. 

O paciente que não quiser ser atendido pelo portal, DEVERÁ ser atendido como “particular- conveniado”  pois a Unimed poderá não pagar a consulta realizada por Meet, WhatsApp ou outro app. Eles tem a geolocalização para verificar este dado do atendimento. 

O Terapeuta deverá informar esta condição como algo implantado pela Unimed, não da clínica e informar que em situação extraordinária, que a consulta possa não ter sido paga pela operadora, o paciente deverá pagar a sua “co-participação) 

Ou seja, o terapeuta tem que RECONTRAR como os pacientes antigos esta mudança da Unimed. 

 

  1. Sobre as fichas e prontuários antigos físicos: estes DEVEM IR PARA A PASTA de inativos e a equipe de triagem irá armazenar por ordem alfabética no armário da cozinha
  2. A Planilha de atendimento onde consta a presença e onde será feito o financeiro, deverá ter NOME E SOBRENOME DO PACIENTE. Caso este dado esteja incompleto o terapeuta poderá não receber o pagamento destes atendimentos
  3. Atendimento Online: NÃO É POSSÍVEL EM HIPÓTESE NENHUMA ATENDIMENTO ONLINE DE: bradesco e sulamérica . Em situações de atendimento online este paciente deve pagar com valor particular conveniado (contratado no início dos atendimentos) 
  4. A Sala de espera será reformada em 2025 e a sala de atendimento 4. Devendo as terapeutas informar e trabalhar com seus pacientes tais mudanças 
  5. A terapeutas que saírem de férias deverão informar os dias e valores de repasses ao adminstrativo com uma semana de antecedência 

 

Certa, da compreensão de todos, abraços Cristiane Vieira (23.12.2024) 

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